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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020343-48.2026.8.26.0224/SP AUTOR: LIVIA REGINA DA SILVA BRITTO ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB SP339722) AUTOR: ESMERINO JOSE RUFINO FILHO ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB SP339722) DESPACHO/DECISÃO Vistos. À luz do que já foi exposto acerca dos elementos que infirmam a hipossuficiência econômica alegada pela parte, e ausente a apresentação dos documentos mencionados na decisão anterior, hábeis para demonstrar a necessidade do benefício, indefiro a gratuidade da justiça. As custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema Eproc. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas nos seguintes links: Portal Nacional de Capacitação do Eproc, custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Guarulhos, 04/09/2026.
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