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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020323-29.2026.8.26.0007/SP RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. À luz do disposto nos artigos 10 e 437, parágrafo primeiro, ambos do Código de Processo Civil, que aqui invoco de forma residual, e considerando o disposto no artigo 2 da Lei 9.099/95, que consagra a celeridade como um dos princípios orientadores do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, confiro à ré o prazo de 05 dias para que eventualmente se manifeste sobre o(s) documento(s) acostado(s) no evento21; Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para prolação de sentença. Para garantir maior agilidade e bom andamento processual, validando-se o princípio da cooperação previsto no Código de Processo Civil, é primordial que o advogado selecione de forma correta o tipo específico da petição a ser juntada. Em caso de dúvidas, o Tribunal de Justiça oferece tutorial aos advogados, disponíveis em TJSP + EPROC. Intime-se.
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