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TJSP · Juizado Especial Cível Digital - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 4020314-40.2026.8.26.0016/SP RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Foi homologado acordo entre as partes , julgando extinto o processo com resolução de mérito (evento 23). Primeiramente, esclareça-se que neste feito não se discutirá eventual descumprimento de sentença. Para tanto deverá a parte interessada distribuir incidente próprio. Contudo, uma vez que a parte requerida informou o integral cumprimento da obrigação (evento 24), intime-se a parte autora, por carta, para que se manifeste em 15 dias, informando se concorda com o integral cumprimento comunicado. Após, tornem os autos conclusos novamente; Intimem-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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