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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020294-34.2026.8.26.0506/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO REGENCY ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CARVALHO CAMPELO (OAB SP540630) SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, SUSPENDO A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 922, do CPC. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado a sentença nesta data, dispensada certificação. Decorrido o prazo para cumprimento da avença(30/07/2027) sem manifestação das partes, a execução será tomada por extinta, nos termos do artigo 924, III, do CPC, dispensada nova conclusão, devendo a serventia providenciar a exclusão de eventuais restrições de bens ou financeiras, verificação de custas pendentes e baixa dos autos. No caso de descumprimento, caberá ao interessado apresentar petição nestes autos, requerendo desde logo o que entender de direito para retomada da execução e atos constritivos.
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