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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · Outros
Processo 4020290-23.2026.8.26.0562 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4020290-23.2026.8.26.0562/SP AUTOR: JOSE CARLOS DA COSTA FERNANDES ADVOGADO(A): NATHALIA ALICE SANTOS SILVA (OAB SP436920) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que apesar de no nome da ação constar “Pedido de tutela de urgência (liminar de despejo)”, não há formulação de tal pedido na inicial; como também não foi depositada a a caução prevista no art. 59, § 1°, da Lei n° 8.245/1991. CITE-SE e dê-se ciência a eventuais sublocatários. Se houver requerimento, dê-se ciência aos fiadores. Nos termos do art. 62, II, da Lei nº 8.245/91, poderá o locatário evitar a rescisão da locação, se dentro dos 15 (quinze) dias contados da citação e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos. Intimem-se.
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