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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4020271-33.2026.8.26.0007/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Expeça-se mandado de busca e apreensão para cumprimento com urgência no endereço indicado, uma vez que comprovada a localização do veículo. Se necessário, cancele-se mandado anterior ainda não cumprido. Concedo ao oficial de justiça os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC. Defiro arrombamento e concurso policial. Cópia desta decisão serve de ofício a ser apresentado, se necessário, à Polícia Militar. 2. São deveres do oficial de justiça o acesso diário ao e-mail funcional e a manutenção de dados cadastrais junto ao Tribunal de Justiça, principalmente o número do seu telefone celular (art. 997, caput, XI e XII, das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Seu e-mail funcional e seu número de telefone ficarão à disposição de terceiros para consulta na SADM para agendamento de diligências que possam ou devam acompanhar, sendo facultado ao oficial de justiça, porém, recusar o repasse do número de seu telefone celular a terceiros, caso em que deverá comparecer diariamente no Fórum, pelo período mínimo de uma hora de permanência e em horário fixo dentro do expediente forense (art. 997, §§ 2º, 3º e 4º, das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). De posse de tais dados, cabe à parte interessada entrar em contato com o oficial de justiça para acompanhar a diligência, e não o contrário. Int. São Paulo, 03/09/2026.
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