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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4020247-86.2026.8.26.0562/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se dos autos que o autor atribuiu à presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO o valor de R$ 16.824,75, devendo recolher, a título de taxa judiciária, o montante correspondente a 1,5% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Contudo, constata-se que não foi efetivado qualquer recolhimento da taxa judiciária devida, observados os limites mínimo e máximo estabelecidos no § 1º do artigo 4º da referida lei (5 a 3.000 UFESPs). Ante o exposto, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Ressalvo que o cálculo da taxa e a guia de recolhimento são gerados diretamente no sistema processual EPROC. Intime-se. Santos, 04 de setembro de 2026.
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