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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020244-74.2013.8.26.0405/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) ADVOGADO(A): FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB SP237085) EXECUTADO: RONALDO YOSHIO TANAKA ADVOGADO(A): HOMERO JOSE NARDIM FORNARI (OAB SP234433) ADVOGADO(A): GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP506921) ADVOGADO(A): MARCELINO GAUDENCIO DE OLIVEIRA (OAB SP149732) ADVOGADO(A): DANIELE SAMPAIO RODRIGUES SIMÕES (OAB SP361588) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 483, EMBDECL1: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a decisão (evento 478) padece dos vícios de omissão e contradição. É o relatório. Fundamento e decido. Não merece correção a decisão embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC. Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se.
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