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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020238-49.2026.8.26.0005/SP
AUTOR: ROSANGELA ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO(A): ROBERTO DOS SANTOS BENTO (OAB SP438244)
DESPACHO/DECISÃO
Recolha a parte autora a taxa judiciária de ajuizamento da ação e custas de citação por mandado ou carta, conforme a hipótese.
Prazo: 10 dias e sob pena de cancelamento do feito nos termos do art. 290 do CPC.
Com relação ao recolhimento de custas, diz o art. 29 da Resolução n. 963/2025 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
"Art. 29 - O recolhimento da taxa judiciária e demais despesas observará as regras parametrizadas do sistema e será disciplinado em atos próprios."
Assim, as custas deverão ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc. Para instruções e dúvidas, clique nos links à frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP.
Providencie a parte demandante o correto recolhimento para permitir a análise da petição inicial.