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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020229-88.2025.8.26.0016/SPRÉU: JOAO VICTOR FERRAZ PURGATO
ADVOGADO(A): DANIEL ARAÚJO ADÃO DE SOUZA (OAB MG126881)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luciana Leonel Pepino e Rodrigo Soares Lelles, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, para: a) declarar rescindido o contrato particular de prestação de serviços firmado em 19 de abril de 2025 entre as partes (Evento 1, CONTR3), por inadimplemento contratual absoluto dos réus; b) condenar solidariamente os réus João Victor Ferraz Purgato e Éder Rodrigues Lemos ao pagamento de R$ 29.487,17 (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos) a título de restituição por danos materiais; c) determinar que a correção monetária incida desde a data de cada desembolso indicado na tabela da petição inicial (Evento 1, INIC1, pág. 8) e os juros de mora de 1% ao mês incidam a partir da citação (02/12/2025), nos termos do art. 405 do Código Civil. A correção monetária observará, até 29/08/2024, a Tabela Prática do TJSP, e, a partir de 30/08/2024, o índice IPCA. Os juros de mora incidirão à razão de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (IPCA), a fim de evitar bis in idem; d) rejeitar o pedido de condenação do réu João Victor Ferraz Purgato por litigância de má-fé;
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020229-88.2025.8.26.0016/SPAUTOR: LUCIANA LEONEL PEPINO
ADVOGADO(A): ANTONIO BERTOLI JÚNIOR (OAB SP133867)
AUTOR: RODRIGO SOARES LELLES
ADVOGADO(A): ANTONIO BERTOLI JÚNIOR (OAB SP133867)
RÉU: JOAO VICTOR FERRAZ PURGATO
ADVOGADO(A): DANIEL ARAÚJO ADÃO DE SOUZA (OAB MG126881)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Indefiro o requerimento de cumprimento de sentença a fim de evitar tumulto processual. Cabe ao interessado dar início a procedimento em apartado, com a instauração de autos próprios. Intime-se.