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4020227-32.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020227-32.2026.8.26.0001/SP AUTOR: THAINA SCHAUSTTZ BRAVO ADVOGADO(A): ANA CAROLLYNE ANJOS RODRIGUES (OAB SP491251) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA Vistos. Conforme se verifica dos autos, foi anteriormente determinada a intimação da parte requerente para esclarecer a divisão dos valores indicados nos formulários de Mandado de Levantamento Eletrônico – MLE juntados no evento 29, diante da ausência, no acordo celebrado no evento 22, de cláusula expressa acerca do destaque de honorários advocatícios. Em cumprimento à determinação, a parte requerente apresentou o respectivo contrato de honorários advocatícios, no qual consta cláusula expressa estabelecendo que os honorários correspondem a 30% (trinta por cento) dos valores auferidos, na forma “ad êxito”, ao final da ação. A apresentação do instrumento contratual é suficiente para justificar o destaque dos honorários advocatícios indicado nos formulários de MLE, conferindo suporte documental à destinação dos valores entre a parte requerente e seu patrono. Não havendo, portanto, impedimento à liberação dos valores na forma requerida e estando a divisão amparada pelo contrato de honorários juntado aos autos, mostra-se possível o levantamento do numerário nos termos já indicados pela parte requerente. Diante do exposto, DEFIRO a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônico – MLE, nos exatos termos dos formulários juntados no evento 29, documentos 2 e 3. Providencie a serventia a expedição dos respectivos mandados de levantamento. Após a efetivação dos levantamentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. São Paulo, 02/09/2026

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