Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020227-32.2026.8.26.0001/SP AUTOR: THAINA SCHAUSTTZ BRAVO ADVOGADO(A): ANA CAROLLYNE ANJOS RODRIGUES (OAB SP491251) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA Vistos. Conforme se verifica dos autos, foi anteriormente determinada a intimação da parte requerente para esclarecer a divisão dos valores indicados nos formulários de Mandado de Levantamento Eletrônico – MLE juntados no evento 29, diante da ausência, no acordo celebrado no evento 22, de cláusula expressa acerca do destaque de honorários advocatícios. Em cumprimento à determinação, a parte requerente apresentou o respectivo contrato de honorários advocatícios, no qual consta cláusula expressa estabelecendo que os honorários correspondem a 30% (trinta por cento) dos valores auferidos, na forma “ad êxito”, ao final da ação. A apresentação do instrumento contratual é suficiente para justificar o destaque dos honorários advocatícios indicado nos formulários de MLE, conferindo suporte documental à destinação dos valores entre a parte requerente e seu patrono. Não havendo, portanto, impedimento à liberação dos valores na forma requerida e estando a divisão amparada pelo contrato de honorários juntado aos autos, mostra-se possível o levantamento do numerário nos termos já indicados pela parte requerente. Diante do exposto, DEFIRO a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônico – MLE, nos exatos termos dos formulários juntados no evento 29, documentos 2 e 3. Providencie a serventia a expedição dos respectivos mandados de levantamento. Após a efetivação dos levantamentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. São Paulo, 02/09/2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.