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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4020220-28.2026.8.26.0005/SP AUTOR: AGUINALDO ALCANTARA DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): SIMONE ROCCA D'ANGELO (OAB SP150081) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial. Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Citem-se e intimem-se individualmente os réus para contestarem o feito no prazo legal, sob pena de revelia. Tratando-se de ação de despejo por falta de pagamento, ficam os réus cientificados de que poderão evitar a rescisão da locação mediante depósito judicial, no prazo da contestação, do débito atualizado e demais verbas previstas no art. 62, II, da Lei nº 8.245/91. Não há pedido de tutela liminar a ser apreciado. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Outros
Processo 4020220-28.2026.8.26.0005 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista na data de 03/09/2026.
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