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4020218-58.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Outros

    Processo 4020218-58.2026.8.26.0005 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4020218-58.2026.8.26.0005/SP REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): RICARDO DAMIÃO DE LUCENA SILVA (OAB SP465090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de concessão da gratuidade não traz provas suficientes para presunção da hipossuficiência. Condiciono o deferimento da justiça gratuita à comprovação dos requisitos previstos em lei (CPC, art. 99, § 2º e CF, art.5º, LXXIV). Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de prova de rendimentos ou outros documentos aptos a comprovarem hipossuficiência econômica, em especial deverá juntar: 1) demonstrativos de salário/aposentadoria dos três últimos meses; 2) declaração de imposto de renda dos três últimos anos enviada à Receita Federal; 3) extratos de contas bancárias e cartão de crédito dos últimos três meses. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas, despesas processuais e demais taxas necessárias. Na hipótese de isenção na apresentação da declaração do IRPF, providencie a parte interessada a impressão extraída do sítio da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), que informe a inexistência naquela base de dados de declarações bens e rendimentos para a inscrição no seu CPF/MF, referente aos três últimos exercícios. Não havendo a juntada dos documentos, será indeferido o requerimento de concessão dos benefícios pretendidos. Intime-se.

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