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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4020217-51.2026.8.26.0562/SP AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de tramitação em segredo de justiça, eis que ausente as hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil, devendo prevalecer a publicidade dos atos processuais prevista na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LX, e artigo 93, inciso IX). Emende a parte autora a inicial do autos comprovando o recolhimento das custas iniciais e de citação, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link: Infoeproc Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se.
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