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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020215-81.2026.8.26.0562/SP AUTOR: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE ADVOGADO(A): RAFAEL MARTINS (OAB SP256761) ADVOGADO(A): RICARDO PONZETTO (OAB SP126245) ADVOGADO(A): ARTHUR PATELLA MARCON (OAB SP488052) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC-SANTOS Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, para que seja marcada audiência de conciliação (CPC, 334, § 1º) e para que seja informado o link para acesso das partes à sala de reunião virtual. Designada a audiência, cite-se e intime-se a parte ré, com urgência. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, via Ato Ordinatório, para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Ficam, desde já, as partes cientes de que o sistema Eproc permite a anexação de mídias, desde que respeitados os seguintes formatos e tamanhos: Documentos (formato PDF até 11MB); Áudios (formatos MP3, WMA, WAV até 250MB); Imagens (formato JPEG, PNG, JPG até 250MB) e Vídeos (formatos MP4, WMV, MPG, MPEG, até 250MB), independentemente de deferimento, sendo reponsabilidade das partes a inclusão da mídia no sistema. Intime-se. Santos, 04 de setembro de 2026
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · Outros
Processo 4020215-81.2026.8.26.0562 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos na data de 03/09/2026.
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