2026-09-16 · TJSP
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4020212-53.2026.8.26.0554/SP REQUERENTE: ALICE SANTOS DE LIMA SARAIVA ADVOGADO(A): ISADORA CELESTINA MOREIRA (OAB SP535381) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de INVENTÁRIO E PARTILHA PELO RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO COM PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, de competência das Varas especializadas da Família e Sucessões, não aderentes, por ora, ao novo sistema Eproc. A questão envolve direito sucessório, de modo que se enquadra nos critérios que determinam a competência da Vara da Família e Sucessões, nos termos do artigo 37, inciso I, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/1969). Logo, absolutamente incompetente este Juízo para o julgamento desta ação, nos termos do artigo 62 do Código de Processo Civil. Em sendo assim, deverá a parte autora ajuizar corretamente a presente ação, através do sistema SAJ. Decorrido o prazo recursal desta decisão, providencie a serventia o cancelamento da distribuição dos presentes autos, com a respectiva baixa, encaminhando-se ao Distribuidor, se necessário. Int. Santo André.