Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020207-29.2026.8.26.0005/SP AUTOR: FELIPE APARECIDO CRISPIM COUTO ADVOGADO(A): THAÍS LIMA PASETTO (OAB SP359297) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro a gratuidade à parte autora. Anote-se. Requer a parte autora a concessão de tutela de urgência, visando a autorização para realizar depósitos judiciais mensais das parcelas no valor que entende devido, assim como se abstenha a parte ré de incluir o nome da parte autora no cadastro de mal pagadores. O pedido de tutela não comporta acolhimento. No caso vertente, a probabilidade do direito não se encontra em evidência. Os documentos acostados aos autos para comprovação de suas alegações unilaterais não são suficientemente seguros para sedimentar, em sede de cognição sumária, a existência de irregularidades no contrato entabulado entre as partes. Soma-se a isto o fato de que a redução da taxa de juros, se concedida, implicaria modificação do valor atribuído às parcelas a serem pagas e, consequentemente, modificação dos termos contratuais, sem oportunizar a manifestação da parte contrária a respeito. De igual modo, não há, por ora, elementos hábeis à concessão da medida para que a parte requerida não inclua o nome da requerente em cadastros restritivos ao crédito. Afinal, a simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstar que a instituição bancária proceda às medidas necessárias à garantia e satisfação do seu crédito. Nesse sentido, mutatis mutandis: "Antecipação de tutela - Ação revisional de contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor, com pacto de alienação fiduciária em garantia, c.c. declaratória de nulidade de cláusulas ditas abusivas e consignação em pagamento - Existência da dívida - Inadmissibilidade de garantia da posse do carro, cabível discussão nas vias próprias - Possibilidade de negativação da mutuária - Não preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC - Pedido alternativo/sucessivo de consignação do valor mensal contratado - Desacolhimento - Basta à autora agravante pagar diretamente ao réu agravado as parcelas nos contratados modo, tempo e forma, para não se ver constituída em mora - Precedentes do STJ e deste TJSP - Agravo improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2364215-38.2024.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Américo Brasiliense - 1ª Vara; Data do Julgamento: 15/02/2025; Data de Registro: 15/02/2025). Em razão disto, indefiro o pedido de tutela pleiteado. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Tendo em vista que a parte ré está cadastrada junto ao Domicílio Judicial Eletrônico e/ou conveniada ao Portal Eletrônico do TJSP, cite-se, por meio do referido portal, expedindo-se o necessário. São Paulo, 28 de outubro de 2025
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Outros
Processo 4020207-29.2026.8.26.0005 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista na data de 03/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.