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4020175-64.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020175-64.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ADGM SECURITIZADORA DE CREDITO SA ADVOGADO(A): CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) EXECUTADO: GILBERTO FEDI ADVOGADO(A): MATHEUS ERENO ANTONIOL (OAB SP328485) EXECUTADO: LEVON KESSADJIKIAN ADVOGADO(A): ROBERTO GOMES NOTARI (OAB SP273385) EXECUTADO: ROBERTO GALLO ADVOGADO(A): ROBERTO GOMES NOTARI (OAB SP273385) EXECUTADO: ARMCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): ROBERTO GOMES NOTARI (OAB SP273385) EXECUTADO: FEDITALIA PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A): MATHEUS ERENO ANTONIOL (OAB SP328485) DESPACHO/DECISÃO Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Solicita-se ao patrono que NÃO peticione a resposta aos embargos de declaração sob a denominação “Impugnação aos Embargos”. Utilize “Petição – Resposta” ou “Petição – Petição”, a fim de evitar incompatibilidade com as ferramentas de automatização deste Juízo. Solicita-se, ainda, que os patronos encerrem os prazos após as manifestações. Após, tornem os autos conclusos para análise. São Paulo.

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