2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020175-29.2026.8.26.0068/SP AUTOR: CLAUDIA MARIA CALDAS CRES ADVOGADO(A): NILTON ANTONIO CEZAR JUNIOR (OAB SP343476) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie, a parte autora, emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, esclarecendo se foi prestado algum serviço pelo réu, considerando as fotos acostadas ao evento 4 - DOC9, devendo acostar aos autos fotos recentes do imóvel. No mais, desde já saliento que não cabe, nesta ação, o deferimento do pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que suspenda a cobrança das parcelas do contrato, porque este juízo partilha do entendimento de que não é possível determinar tal ato ao referido órgão, sem que este figure como parte no processo, o que somente seria possível no Juizado da Fazenda. Assim, esclareça a parte o pedido de antecipação de tutela. Intime-se. Barueri , 10 de setembro de 2026