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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4020161-38.2025.8.26.0114/SPAUTOR: EDSON LUIS VALENTIM COELHO ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do estatuto referido. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. Custas na forma da lei. P.R.I.
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4020161-38.2025.8.26.0114/SPAUTOR: EDSON LUIS VALENTIM COELHO ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do estatuto referido. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. Custas na forma da lei. P.R.I.
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