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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020159-25.2026.8.26.0602/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP ADVOGADO(A): GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB SP532742) ATO ORDINATÓRIO Providencie, o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça. O pagamento das CUSTAS judiciais de processos ajuizados no Eproc deverá ser feito exclusivamente pelo sistema de pagamentos de custas ERP, ao clicar no link da guia disponibilizado na seção “Eventos” da capa do processo, ou em “Pagamento” na linha da subguia a ser paga. É VEDADA a realização de pagamento PELO PORTAL DE CUSTAS para processos distribuídos no Eproc, não sendo viável o reaproveitamento de eventuais custas recolhidas erroneamente. As custas processuais poderão ser geradas para pelo próprio advogado ao ajuizar a ação, ou durante o curso do processo. Para maiores informações, consulte o Infoeproc nº 57: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=74, Infoeproc nº 30 https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=47, além dos materiais de capacitação Custas Iniciais, Custas Intermediárias e Preparo de Recursos, no endereço: https://www.tjsp.jus.br/eproc/ManuaisTutoriais Local: Sorocaba
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