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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · Outros
Processo 4020150-11.2026.8.26.0005 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista na data de 03/09/2026.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020150-11.2026.8.26.0005/SP AUTOR: ROBSON RAMOS DE MOURA ADVOGADO(A): ALINNE DANTAS SARMENTO DE MOURA (OAB SP533338) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que os documentos exibidos com a petição inicial - notadamente as solicitações de encerramento contratual vinculadas ao endereço da cobrança em junho de 2026 (1.1) e o recibo de quitação e entrega de chaves, datado de 09/06/2026 (1.6) - fornecem verossimilhança ao relato do autor, e presente o perigo de dano se realizada eventual negativação por débito aparentemente inexigível (referente ao mês de julho de 2026 - 1.1 e 1.7), vislumbro preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC. Assim, CONCEDO a tutela de urgência a fim de: (i) suspender a exigibilidade dos débitos decorrentes de faturas de consumo emitidas em nome do autor, vinculadas ao fornecimento nº 86040925318442, localizado na Rua São Gonçalo Do Rio Das Pedras, nº 01 - Vila Mara - São Paulo/SP, a partir de julho de 2026 (incluindo o débito de R$ 348,44 ora impugnado); e (ii) determinar à requerida que se abstenha de negativar o nome do autor ou de realizar qualquer ato de cobrança a eles relacionado, até ulterior deliberação. Cópia assinada desta decisão servirá como ofício à parte requerida, cabendo à parte requerente seu encaminhamento e protocolo, com oportuna comprovação nos autos. Cite-se e designe-se audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento. Intime-se.
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