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4020147-15.2025.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4020147-15.2025.8.26.0224/SP AUTOR: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA SILVA ADVOGADO(A): BÁRBARA STEPHANNY SOUZA E SILVA (OAB SP525215) RÉU: MARIA APARECIDA LOPES DE LIMA ADVOGADO(A): JAMILE EVANGELISTA AMARAL SILVA (OAB SP317448) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por ora, observo que a requerida apresentou contestação com reconvenção (evento 33), formulando pedido reconvencional de indenização por danos morais em face da autora, atribuindo à reconvenção o valor de R$ 20.000,00. Contudo, verifica-se que o pedido reconvencional veio desacompanhado do recolhimento da correspondente taxa judiciária. Outrossim, no evento 32, PED HABILIT1, a reconvinte formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Todavia, os documentos até o momento acostados aos autos não se mostram suficientes para a aferição da alegada hipossuficiência econômica. Assim, para viabilizar a análise do pedido de gratuidade da justiça formulado em favor da reconvinte, intime-se a requerida/reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou comprovante de renda mensal própria e de eventual cônjuge ou companheiro; b) comprovantes de salário, benefício previdenciário ou qualquer outro documento apto a demonstrar os rendimentos auferidos mensalmente; c) extratos bancários completos de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos três meses; d) extratos de cartões de crédito referentes aos últimos três meses; e) cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá comprovar eventual percepção de seguro-desemprego, benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, Bolsa Família ou equivalente). Caso não possua renda formal ou comprovável, deverá esclarecer de que forma provê sua subsistência, juntando, se o caso, declaração de auxílio prestado por familiares ou terceiros. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá promover o recolhimento da taxa judiciária devida em relação à reconvenção. Fica a reconvinte advertida de que a não apresentação da documentação necessária à análise do pedido de gratuidade, nem o recolhimento das custas pertinentes, ensejará a extinção da reconvenção sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, independentemente de nova intimação. Regularizada a situação, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos

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