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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4020145-58.2026.8.26.0564/SP REQUERENTE: AUTOMOVEL CLUBE SAO BERNARDO DO CAMPO ADVOGADO(A): DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB SP142968) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da competência da Justiça Federal, diante do interesse da Caixa Econômica Federal na matéria discutida. A parte autora, por sua vez, concordou expressamente com tal entendimento e requereu a redistribuição do feito ao Juízo Federal competente. Considerando que a demanda envolve matéria de interesse de empresa pública federal, incide a regra de competência prevista no art. 109, I, da Constituição Federal. Assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e declino da competência em favor da Justiça Federal da Subseção Judiciária de São Paulo. Remetam-se os autos ao Juízo Federal competente, com as cautelas de praxe, independentemente de decurso do prazo diante da concordância da parte autora. Int.
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