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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020138-95.2025.8.26.0016/SPAUTOR: GABRIEL MOURA ALMEIDA
ADVOGADO(A): DANIEL ARINI PEREIRA (OAB SP204904)
ADVOGADO(A): RENATO DESTRO PRECENDO (OAB SP363232)
RÉU: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
SENTENÇA
Dispositivo Diante de todos os motivos expostos nesta sentença, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados pelo requerente em face da requerida e encerro a fase de conhecimento deste processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no Evento 4; b) CONDENAR a requerida à restituição da quantia de R$ 4.392,30 (quatro mil trezentos e noventa e dois reais e trinta centavos), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, devendo ser observado, quanto aos índices, o teor dos artigos 389 e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. c) DETERMINAR o estorno definitivo do lançamento realizado na modalidade crédito no valor de R$ 999,99 (novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), afastando sua exigibilidade; d) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária desde o presente arbitramento e juros de mora desde a citação, devendo ser observado, quanto aos índices, o teor dos artigos 389 e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.