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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020127-66.2025.8.26.0016/SPAUTOR: FREDERICO REZENDE ARRAES ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA FERREIRA SOUZA (OAB MA014906) RÉU: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A ADVOGADO(A): SERGIO MENDES CAHU FILHO (OAB SP523443) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e rejeito os pedidos formulados com a petição inicial. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Sem condenação em custas e honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se.
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