2026-09-16 · TJSP
Interpelação Nº 4020122-25.2026.8.26.0011/SP Assunto: Compromisso REQUERENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) ATO ORDINATÓRIO SE O CASO, recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo: as taxas judiciárias correspondentes à distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, E/OU a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (por endereço e por CPF/CNPJ); E/OU o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça. Nota de cartório: Ato ordinatório gerado porque não foi cadastrado o pedido de justiça gratuita no gerenciamento de partes. Caso o pedido foi feito apenas na petição inicial, sem o devido cadastro no Partes e Representantes, e como não é possível o cadastro posteriormente à distribuição do processo, peticione o pedido de assistência judiciária gratuita com o evento a ser lançado: Pedido de Justiça Gratuita, para que o processo seja tornado concluso pela automatização. Caso não haja pedido, proceder com o pagamento. Local: São Paulo