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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020116-03.2026.8.26.0016/SPRÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB SP256755) ADVOGADO(A): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, adotem uma das seguintes providências alternativas: a) Deverá a parte que protocolou o acordo juntar aos autos o relatório técnico de validação e conformidade das assinaturas digitais colhidas na plataforma de assinatura eletrônica utilizada; OU b) Deverá a parte contrária manifestar-se expressamente em petição própria informando se anui com os termos da transação apresentada no Evento 14.1 , servindo o ato como expressa ratificação de sua assinatura. Com a juntada do relatório de conformidade ou vinda da expressa anuência da contraparte, venham os autos conclusos para a devida homologação do acordo.
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