Publicações do processo

Processo 4020095-09.2025.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Petição Cível Nº 4020095-09.2025.8.26.0001/SP REQUERENTE: JOYCE SANTANA PEGO ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB SP391932) ADVOGADO(A): VITOR ALVES DA SILVA (OAB SP388735) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não cumprida a determinação quanto ao recolhimento das custas processuais, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição. No mais, nos termos do inciso XIV do art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.608/2023, acrescentado pela Lei Estadual nº 7.785/2023, c/c o art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, providencie a parte autora o pagamento da despesa devida pelo cancelamento do processo, no valor correspondente a 05 UFESP's. Prazo 15 (quinze) dias. As custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedado o recolhimento pelo sistema SAJ. Consigno, também, que devem ser recolhidas as custas relativas ao Agravo de Instrumento interposto, conforme determinação contida nos autos do mencionado recurso (evento 17, RELVOTO1). Intime-se. São Paulo, 15/09/2026 Juízo Titular II - 9ª Vara Cível - Regional I - Santana

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ