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4020082-70.2026.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4020082-70.2026.8.26.0196/SP AUTOR: MARIA SUELI DE OLIVEIRA SATURI ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE PÁDUA FARIA (OAB SP071162) AUTOR: ATILIO SATURI NETO ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE PÁDUA FARIA (OAB SP071162) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De início, constato equívoco na qualificação do polo passivo da demanda. A parte autora incluiu, na condição de litisconsorte passivo, o "Tabelionato de Notas 10º Ofício da Comarca de Salvador". Consabido que as serventias extrajudiciais constituem entes despersonalizados, destituídos de personalidade jurídica e de capacidade postulatória ou judiciária, não podendo figurar como parte em demandas indenizatórias ou anulatórias. A legitimidade passiva ad causam para responder por atos praticados no exercício da função delegada recai, exclusivamente, sobre a pessoa física do titular da serventia à época dos fatos, ex vi do artigo 22 da Lei nº 8.935/1994. Destarte, sob a premissa da eficiência processual, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de regularizar o polo passivo, promovendo a exclusão do ente despersonalizado (Tabelionato de Notas) e readequando os pedidos em face da efetiva delegatária titular, sob pena de indeferimento parcial da exordial neste particular. Intime-se. 10 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4020082-70.2026.8.26.0196/SP Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) AUTOR: MARIA SUELI DE OLIVEIRA SATURI ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE PÁDUA FARIA (OAB SP071162) AUTOR: ATILIO SATURI NETO ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE PÁDUA FARIA (OAB SP071162) ATO ORDINATÓRIO FICA A PARTE AUTORA INTIMADA para recolher ou comprovar o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Advirto que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, GERANDO UM BOLETO UNICO, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. Ressalte-se que, caso haja valor recolhido pelo sistema SAJ, poderá ser levantado pela via administrativa. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf), deverá ser gerado BOLETO UNICO para pagamento das custas iniciais e de citação. Local: Franca

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