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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4020073-54.2026.8.26.0602/SPEXEQUENTE: LUCAS PROETTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB SP422056)
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
SENTENÇA
Vistos etc. Considerando a petição formulada pela parte exequente LUCAS PROETTI DE OLIVEIRA, JULGO EXTINTO o cumprimento da sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia nos autos principais, no valor de R$ 5.739,95, conforme formulário MLE apresentado no evento 26, se em termos. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente. P. R. I. C.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4020073-54.2026.8.26.0602/SP
EXEQUENTE: LUCAS PROETTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB SP422056)
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade em que o executado alega que os embargos de declaração foram publicados exclusivamente em favor da parte autora e sua advogada. Não houve expedição de ato de comunicação ao excipiente, tampouco abertura de prazo recursal em seu favor, violando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Requer o reconhecimento da nulidade absoluta da comunicação do evento 47 e declaração de ineficácia dos efeitos do evento 48 em face do excipiente.
O exequente, excepto, respondeu.
DECIDO.
A exceção de pré-executividade é subsistente.
Compulsando os autos princiais, verifica-se que a decisão dos embargos de declaração não foi publicada em nome do advogado do banco.
Dessa forma, os atos posteriores são nulos, devendo ser refeitos.
Publique-se novamente a decisão que apreciou os embargos de declaração do evento 47, dos autos principais, desta feita em nome do advogado do excipiente.
Por fim, para abreviar a demanda, considerando a concordância do exequente com o depósito judicial, diga o excipiente se concorda com o levantamento do valor e a extinção do feito.
Int.