2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4020061-87.2026.8.26.0554/SP AUTOR: DANIELLE DOS SANTOS GARCIA ADVOGADO(A): ELISANGELA FERNANDEZ ARIAS (OAB SP274953) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Eventos 10 e 12: DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anotei. II - Anote-se o novo valor atribuído à causa, no importe de R$ 16.678,08, conforme emenda apresentada. III - Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC: art. 335) sob pena de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (CPC: art. 344). IV - Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. V - Não localizada a parte ré, a pesquisa de endereço deverá se dar pelo sistema Petrus, que abarca InfoJud, Renajud e Sisbajud, o que resta desde já deferida, caso pleiteada pelo advogado. O pedido deverá vir acompanhado do recolhimento de uma taxa de pesquisa por CPF ou CNPJ, a menos que seja beneficiário da gratuidade processual. (Advogado: Quando do peticionamento, na tela "Movimentação Processual", selecione a opção "Petição" na seção "Evento a ser lançado". Em "Documento 1", adicione ou digite o documento referente à petição. No campo "Tipo", selecione a opção "CONTESTAÇÃO". A escolha do tipo da petição é a etapa mais importante deste processo.) Intime-se. Santo André, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Civel da Comarca de Santo Andre