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4020059-97.2026.8.26.0011

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 4020059-97.2026.8.26.0011/SP AUTOR: VALDEMIR RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): VITOR ALVES DA SILVA (OAB SP388735) DESPACHO/DECIS&Atilde;O A gratuidade de justi&ccedil;a &eacute; exce&ccedil;&atilde;o, e n&atilde;o regra. O disposto no art. 98 do C&oacute;digo de Processo Civil deve ser interpretado &agrave; luz do que prev&ecirc; o art. 5&ordm;, LXXIV, da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica, segundo o qual a assist&ecirc;ncia jur&iacute;dica integral e gratuita &eacute; devida "aos que comprovarem insufici&ecirc;ncia de recursos". Ademais, o art. 99, &sect; 2&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil autoriza o juiz a determinar &agrave; parte a comprova&ccedil;&atilde;o do preenchimento dos pressupostos necess&aacute;rios ao gozo da benesse pleiteada, sendo certo ainda que a presun&ccedil;&atilde;o de veracidade da alega&ccedil;&atilde;o de insufici&ecirc;ncia deduzida por pessoa natural &eacute; meramente relativa, cedendo ante a exist&ecirc;ncia de ind&iacute;cios de capacidade financeira. Friso que as custas judiciais t&ecirc;m natureza jur&iacute;dica tribut&aacute;ria, de modo que, salvo comprovada hip&oacute;tese de isen&ccedil;&atilde;o legal, sua cobran&ccedil;a &eacute; compuls&oacute;ria, sob pena de se compactuar com a pr&aacute;tica de evas&atilde;o fiscal. No presente caso, a parte autora pleiteia a gratuidade de justi&ccedil;a, mas n&atilde;o trouxe aos autos elementos suficientes a amparar o seu pedido. Ali&aacute;s, o autor alega desativa&ccedil;&atilde;o da conta em fevereiro de 2026 (pelo que vem garantindo a sua subsist&ecirc;ncia de alguma maneira desde ent&atilde;o) e, embora se afirme pobre na forma da lei, optou por n&atilde;o se valer dos servi&ccedil;os da Defensoria P&uacute;blica, tendo contratado advogado particular, que n&atilde;o comprovou atua&ccedil;&atilde;o pro bono ou ad exitum. Assim sendo, para fins de exame da alegada incapacidade financeira, dever&aacute; a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar Relat&oacute;rio de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), que pode ser obtido a partir do seguinte link: <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; b) juntar c&oacute;pia dos extratos das contas banc&aacute;rias mantidas junto a todas as institui&ccedil;&otilde;es com as quais mant&eacute;m relacionamento ativo (conforme relat&oacute;rio CCS supra) referentes aos 3 (tr&ecirc;s) &uacute;ltimos meses; c) declarar se possui cart&atilde;o de cr&eacute;dito, quais s&atilde;o eles e juntar c&oacute;pia das 3 (tr&ecirc;s) &uacute;ltimas faturas de todos; e d) providenciar o que mais reputar adequado a amparar a alega&ccedil;&atilde;o de pobreza. Destaco que as informa&ccedil;&otilde;es relacionadas &agrave; situa&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, poder&atilde;o ser juntadas aos autos com o correspondente n&iacute;vel de sigilo. Alternativamente, no mesmo prazo, poder&aacute; a parte autora recolher a taxa judici&aacute;ria. Escoado o prazo sem o cumprimento integral desta decis&atilde;o, a gratuidade de justi&ccedil;a ser&aacute; indeferida. Intime-se. S&atilde;o Paulo, data registrada no sistema.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Outros

    Processo 4020059-97.2026.8.26.0011 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros na data de 08/09/2026.

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