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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020059-97.2026.8.26.0011/SP
AUTOR: VALDEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): VITOR ALVES DA SILVA (OAB SP388735)
DESPACHO/DECISÃO
A gratuidade de justiça é exceção, e não regra. O disposto no art. 98 do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do que prevê o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, segundo o qual a assistência jurídica integral e gratuita é devida "aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Ademais, o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil autoriza o juiz a determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários ao gozo da benesse pleiteada, sendo certo ainda que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural é meramente relativa, cedendo ante a existência de indícios de capacidade financeira.
Friso que as custas judiciais têm natureza jurídica tributária, de modo que, salvo comprovada hipótese de isenção legal, sua cobrança é compulsória, sob pena de se compactuar com a prática de evasão fiscal.
No presente caso, a parte autora pleiteia a gratuidade de justiça, mas não trouxe aos autos elementos suficientes a amparar o seu pedido. Aliás, o autor alega desativação da conta em fevereiro de 2026 (pelo que vem garantindo a sua subsistência de alguma maneira desde então) e, embora se afirme pobre na forma da lei, optou por não se valer dos serviços da Defensoria Pública, tendo contratado advogado particular, que não comprovou atuação pro bono ou ad exitum.
Assim sendo, para fins de exame da alegada incapacidade financeira, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) juntar Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), que pode ser obtido a partir do seguinte link: <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>;
b) juntar cópia dos extratos das contas bancárias mantidas junto a todas as instituições com as quais mantém relacionamento ativo (conforme relatório CCS supra) referentes aos 3 (três) últimos meses;
c) declarar se possui cartão de crédito, quais são eles e juntar cópia das 3 (três) últimas faturas de todos; e
d) providenciar o que mais reputar adequado a amparar a alegação de pobreza.
Destaco que as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, poderão ser juntadas aos autos com o correspondente nível de sigilo.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária.
Escoado o prazo sem o cumprimento integral desta decisão, a gratuidade de justiça será indeferida.
Intime-se.
São Paulo, data registrada no sistema.