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4020055-87.2026.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franca · Outros

    Processo 4020055-87.2026.8.26.0196 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Franca na data de 09/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franca · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4020055-87.2026.8.26.0196/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1001554-44.2023.8.26.0196/SP Assunto: Consórcio EXEQUENTE: GILVAN COELHO DE ANDRADE ADVOGADO(A): MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB SP135436) ATO ORDINATÓRIO FICA INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atentar-se e cumprir o disposto nos itens a seguir, no que for aplicável: I- Ao distribuir o incidente, a parte exequente deverá RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, salvo se pedir justiça gratuita ou já for beneficiária, caso em que será aplicável o item II desta intimação. As custas compreendem: a) o valor da TAXA JUDICIÁRIA em razão da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos da Lei nº11.608 de 29 de dezembro de 2003, no valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do crédito a ser satisfeito, inclusive sobre o montante referente a eventuais honorários sucumbenciais e custas a serem ressarcidas, atualizado monetariamente até o momento do recolhimento, nos casos de obrigação de pagar quantia certa ou sobre o valor indicado no processo de origem nos casos de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Para efetuar o cálculo, a parte poderá utilizar a planilha disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde também poderá obter mais informações. b) o valor das despesas com a INTIMAÇÃO do executado, quando aplicável, sendo, conforme o caso: - DESPESAS POSTAIS, nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025, disponibilizado na sexta-feira, 13 de junho de 2025 no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo, Caderno Administrativo. Outras informações poderão ser obtidas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - DESPESAS com o deslocamento do(a)(s) OFICIAL(IS) DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CG nº 27/2023, disponibilizado na quarta-feira, 13 de dezembro de 2023, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo, Caderno Administrativo. No caso de diligência para mais de um destinatário no mesmo endereço ou em endereços lindeiros, deverá ser marcada a opção "Agrupado por endereço lindeiro" no momento de expedição da guia de pagamento. Na hipótese de busca e apreensão/requerimento de apreensão, o valor deverá ser recolhido em dobro, uma vez que o mandado deverá ser cumprido por dois oficiais de justiça. Outras informações poderão ser obtidas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conforme o Infoeproc, edição nº 57, deste Tribunal, no eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na tela de consulta do processo tanto para advogado quanto para as unidades judiciais. O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ. Exceto para depósitos judiciais, os quais permanecem sendo feitos pelo Portal de Custas, ainda que o processo tramite no eproc. II- A parte exequente, caso não o tenha feito, deverá juntar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do valor devido, como documento indispensável à instauração do presente Incidente de Cumprimento de Sentença, atendendo aos ditames do artigo 524, caput, do citado Diploma legal, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento deste incidente. Sendo a parte exequente beneficiária de gratuidade de justiça, nos termos dos itens 10 e 11, do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 19/12/2023, deverá ainda, indicar, no demonstrativo citado anteriormente, o valor relativo à taxa judiciária. Nas hipóteses de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, deverá apresentar demonstrativo do valor relativo à taxa judiciária, que deverá ser calculada com base no valor da causa indicado no processo de origem. III- Fica(m) CIENTE(S) E ADVERTIDO(S) o(s) advogado(s) da(s) parte(s), em atendimento aos princípios da cooperação e da celeridade processual, de que deverá(ão) proceder à correta categorização das petições e documentos digitalizados para o processo eletrônico, com a finalidade de facilitar a visualização e agilizar os futuros trâmites processuais. O(a) advogado(a) deve peticionar utilizando o tipo "PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA" SOMENTE SE FOR APLICÁVEL AO CASO, para não gerar transtornos à rotina cartorária ou prejudicar o andamento dos processos, uma vez que a análise de petições e a prática de atos processuais pela Secretaria são realizadas conforme ordem cronológica, ressalvados os casos urgentes e as prioridades legais. IV- Quando aplicável, os arquivos de mídia (áudio e vídeo) deverão ser juntados ou inseridos diretamente no sistema eproc, a fim de garantir o acesso, a segurança e a perenidade probatória, bem como o exercício do contraditório, dado que a simples indicação de "link" para acesso em serviço de armazenamento externo não constitui meio idôneo para a juntada de prova aos autos. Local: Franca

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