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4020054-98.2026.8.26.0068

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Outros

    Processo 4020054-98.2026.8.26.0068 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4020054-98.2026.8.26.0068/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Preliminarmente, tendo em vista que os autos não versam sobre as hipóteses previstas no art.189 do CPC, retire-se a tarja de segredo de justiça. Considerando o deferimento da liminar de busca e apreensão, nos autos nº*, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais - PR, cumpra-se a referida decisão procedendo-se à apreensão do Veículo FORD – KA+ SEDAN SE PLUS 1.0 12V 4P (AG) Completo – 2019/ 2019 – PRETA – BDK0F87 – 9BFZH54L8K8355798 – 1204819812, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Após o cumprimento comunique-se ao Juízo de origem nos termos do art. 3°, §13, do Decreto-lei nº 911/1969, contendo as informações necessárias para prosseguimento no feito principal. Por fim, considerando o entendimento adotado pelos juízes da Comarca e as noticiadas dificuldades enfrentadas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão, fica, desde já, deferida a ordem de arrombamento e reforço policial, cuja requisição ficará a cargo do meirinho, diretamente aos responsáveis, servindo esta decisão como ofício à Polícia Militar ou apoio da Guarda Municipal ou Agente de Segurança do Município de Barueri. Na hipótese do Sr.(a) Oficial(a) não encontrar o bem no local, deverá certificar se o(a) réu(é) reside no endereço. Intime-se. Barueri, 09/09/2026

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