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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4020037-69.2026.8.26.0001/SP REQUERENTE: BRUNA MATIAS LO ADVOGADO(A): LUAN WALLACE CONCEIÇÃO CUNHA (OAB RJ267554) REQUERIDO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. ADVOGADO(A): CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB SP098597) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB SP146196) ADVOGADO(A): NATACHA BARBARA SILVA NARCHE (OAB SP329258) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determinou-se à ré que juntasse as gravações do período integral ou comprovasse documentalmente a impossibilidade, esclarecendo também a ausência das câmeras externas. Contudo, a resposta não atende ao que foi determinado. A decisão exigia comprovação documental da impossibilidade e, ao contrário, sobreveio apenas nova afirmação genérica. Observo que simples declaração de responsável técnico, com a configuração de retenção do equipamento e a informação sobre as câmeras do veículo é providência ao alcance da ré e que permitira avaliar a alegação. Desse modo, reitero a intimação da ré para cumprimento integral da decisão, no prazo de 5 dias. Ademais e sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à SPTrans, com fundamento no art. 398, parágrafo único do CPC. Oficie-se à São Paulo Transportes S.A. (SPTrans), requisitando-se informações sobre: (i) os dados de monitoramento/GPS do veículo de placa EVX7A97, operado por Sambaiba Transportes Urbanos Ltda., extraídos do Sistema Integrado de Monitoramento (SIM/Olho Vivo) ou de outro sistema de rastreamento de que disponha, no período compreendido entre 23h00 do dia 30/05/2026 e 04h00 do dia 31/05/2026, especificamente quanto ao horário aproximado das 23h45min do dia 30/05/2026, com indicação de prefixo, linha, posição, horário e velocidade registrados; (ii) se o contrato de concessão firmado com a referida operadora, ou as normas da gerenciadora, estabelecem quantidade mínima e posicionamento das câmeras de bordo dos ônibus, sendo internas ou externas, prazo mínimo de guarda das imagens ou protocolo de preservação de registros após acidente de trânsito com vítima; (iii) se a operadora comunicou à SPTrans o acidente ocorrido na data e no local indicados e, em caso positivo, cópia do respectivo registro de ocorrência. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, como ofício, o qual deverá ser entregue à SPTrans diretamente pela parte interessada, com comprovação nos autos em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie-se o desentranhamento das peças manifestamente estranhas aos autos (evento 46). Int.
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