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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020036-21.2025.8.26.0001/SP
AUTOR: DAIANE CURSINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NATASHA ARIFA NAHORNY DO COUTO (OAB SP388185)
RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de petição da ré rotulada como chamamento do feito à ordem, na qual pretende a anulação dos atos posteriores à contestação, desconstituição da sentença e a reabertura do prazo recursal.
Pois bem.
Indefiro os pedidos.
A sentença foi proferida em 15/07/2026 e escoou-se in albis o prazo recursal, operando-se o trânsito em julgado, cuja certificação foi determinada. Assim, a via eleita não se presta a desconstituí-la, tampouco comporta recebimento como embargos de declaração, seja pela intempestividade (art. 1.023 do CPC), seja porque a matéria deduzida é de reforma, e não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC).
Ademais, diferentemente do alegado, a ré foi intimada por duas vezes para regularizar a sua representação processual, conforme eventos 27 e 32, com confirmação de ciência, deixando decorrer o prozo sem cumprir o quanto determinado.
A consequência processual aplicada é a expressamente prevista no art. 76, § 1º, II, do CPC, devendo a defesa ser desentranhada. De todo modo, ressalto que a sentença assentou fundamento autônomo de mérito, ao reconhecer que a ré, ainda que que recebida a contestação, não se desincumbiu do ônus do art. 373, II, do CPC.
Portanto, cumpra-se integralmente a decisão de evento 48, certificando-se o trânsito em julgado, com baixa e arquivamento.
Int.