Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020026-33.2026.8.26.0068/SP AUTOR: JONAS SOARES GONCALVES ADVOGADO(A): LEANDRO LOPES GUERRA (OAB SP500767) DESPACHO/DECISÃO A parte autora é domiciliada em Osasco/SP e o réu na Cidade de Jandira/SP. Nenhuma das partes tem domicilio nesta Comarca. O litígio versa sobre questão de natureza pessoal, não havendo qualquer fundamento nas regras de competência a fundamentar a tramitação do feito nesta Comarca de Barueri, havendo verdadeira escolha de juízo em violação ao princípio do juiz natural. Ainda, verifica-se que a petição inicial foi dirigida ao Foro Distrital de Jandira, Comarca de Barueri. Todavia, Jandira atualmente Comarca própria. Assim, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste juízo e determino a remessa do feito à comarca de Jandira/SP. Neste sentido a jurisprudência: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR, DO DOMICÍLIO DO RÉU OU DO DE ELEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DA PARTE DE ESCOLHER DELIBERADAMENTE E SEM RESPALDO LEGAL O JUÍZO EM QUE PRETENDE LITIGAR. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL DE COMPETÊNCIA E DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, A AUTORIZAR, EXCEPCIONALMENTE, A DECLINAÇÃO, DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 33 DO C. STJ. CONFLITO CONHECIDO, COM A DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE" (TJSP, Rel. Des. Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, Comarca de Barueri, Câmara Especial, j. 17/03/2014). "Conflito de competência. Ação fundada no Código de Defesa do Consumidor proposta em foro diverso do domicílio das partes. Reconhecimento da incompetencia territorial de ofício pelo Magistrado. Necessidade. Relativização do teor da Súmula 33 do STJ quando proposta a ação em manifesto desacordo com as regras ordinárias de competência. Possibilidade, para preservação do princípio do juiz Ementa: Conflito de competência. Ação fundada no Código de Defesa do Consumidor proposta em foro diverso do domicílio das partes. Reconhecimento da incompetencia territorial de ofício pelo Magistrado. Necessidade. Relativização do teor da Súmula 33 do STJ quando proposta a ação em manifesto desacordo com as regras ordinárias de competência. Possibilidade, para preservação do princípio do juiz natural, da legislação processual e das normas de organização judiciária. Conflito julgado procedente para declarar a competência do Juízo suscitante" (TJSP, Rel. Des. Pinheiro Franco, Comarca de Leme, Câmara Especial, j. 31/03/2014). Após a publicação da presente decisão, redistribuam-se os autos, de imediato.
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Outros
Processo 4020026-33.2026.8.26.0068 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 05/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.