2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4020019-08.2026.8.26.0564/SP Assunto: Serviços Profissionais EXEQUENTE: MARIA HELENA BARRETO MANTENA ADVOGADO(A): ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB SP282567) ATO ORDINATÓRIO Para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas, recolha as taxas e apresente planilha de débitos atualizada. O recolhimento da(s) taxa(s), cujo(s) valor(es) são cobrado(s) por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, a ser comprovado pela parte requerente, salvo no caso de justiça gratuita ou hipótese que dispensa o recolhimento: Para cada um dos sistemas conveniados/autorizados será cobrada o valor de R$38,42 (1 UFESP) por pesquisa/ordem/pessoa ou número de CPF/CNPJ; Quando para a ordem de bloqueio reiterada (Teimosinha), o valor da Taxa será de R$115,26 (3 UFESPs) por CPF/CNPJ; Em todos os casos, indispensável o Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada. Para hipótese de bloqueio de ativos, juntar demonstrativo de cálculo de atualização do débito, com a nomenclatura adequada ‘Planilha de Cálculos’ (código 9519). Obs. Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. Local: São Bernardo do Campo