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4020015-32.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4020015-32.2026.8.26.0576/SP AUTOR: HENRIQUE LOPES PUGLIESE ADVOGADO(A): MURILO ORLANDI FRIGO (OAB SP431656) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Passo a analisar o pedido de tutela de urgência em juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil em vigor (Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo). Os fatos narrados na inicial e os documentos apresentados não se mostram suficientes, em sede de cognição sumária, para justificar o deferimento da tutela antecipada. Revela-se mais adequado aguardar a formação de um conjunto probatório mais robusto e, sobretudo, assegurar o pleno exercício do contraditório, a fim de melhor esclarecer as circunstâncias da demanda. Desse modo, INDEFIRO a antecipação de tutela. Considerando a elevada quantidade de processos distribuídos mensalmente nesta Vara, revela-se inviável a designação de audiência prévia de conciliação. Ademais, a experiência demonstra que tal audiência apenas contribuiria para o atraso na tramitação do feito, diante da baixa probabilidade de transação entre as partes. Cite-se o(a) réu(ré) para apresentar contestação no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se.

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