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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4020005-52.2026.8.26.0005/SP
AUTOR: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em relação ao pedido de gratuidade judiciária, verificam-se nos autos elementos indicativos de capacidade financeira, notadamente a renda informada no próprio contrato objeto da demanda.
Assim, antes da apreciação do benefício, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, apresentar prova documental apta a demonstrar a alegada insuficiência de recursos, mediante Registrato, acompanhado dos extratos dos últimos três meses das contas nele indicadas, e comprovante atual de rendimentos, facultado, no mesmo prazo, o recolhimento das custas e despesas processuais.
Sem prejuízo, emende a parte autora a petição inicial, no mesmo prazo, nos termos dos arts. 321 e 330, § 2º, do CPC, para sanar as inconsistências existentes entre a narrativa, os cálculos e os pedidos, especialmente quanto ao valor originalmente contratado das parcelas, aos encargos efetivamente controvertidos, ao valor financiado que entende correto e ao valor incontroverso da obrigação.
Deverá apresentar memória discriminada de cálculo, demonstrando objetivamente a obtenção do valor da parcela de R$ 1.829,31, bem como esclarecer o valor efetivamente pretendido a título de repetição de indébito, distinguindo os valores eventualmente já pagos daqueles correspondentes à pretendida revisão das parcelas vincendas.
Deverá, ainda, adequar o valor da causa ao efetivo benefício econômico pretendido.
A apreciação do pedido de tutela de urgência fica postergada para após o cumprimento da determinação supra, quando haverá elementos suficientes para análise dos requisitos do art. 300 do CPC.
Deverá a parte autora protocolar a manifestação no eproc utilizando o tipo de petição “PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL”.
Intime-se.