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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4019983-73.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: 63.677.746 CLEITON DE ANDRADE ADVOGADO(A): DAIANE SOARES DE SOUZA (OAB PR131979) ADVOGADO(A): JHONES MOREIRA ASSIS (OAB PR129896) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, verifico que a petição inicial está subscrita por advogado inscrito na OAB em seccional de outra unidade federativa. Assim, diante do disposto no art. 10, §2º da Lei 8.906/1994, deverá o advogado da parte autora comprovar ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo antes do ajuizamento desta lide, bem como apresentar cópia frente e verso da Identidade do Advogado emitida nesta unidade federativa ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas a todos os tribunais desta unidade federativa (TJSP, TRF3, TJMSP, TRE-SP, TRT2 e TRT15) no improrrogável prazo de 15 dias. Não apresentadas as inscrições suplementares de todos os patronos da parte autora, caso seja o caso, a procuração deverá ser regularizada para exclusão daqueles não inscritos na OAB-SP. SEM PREJUÍZO, deverá a parte autora demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para o ajuizamento da ação no Juizado, juntando aos autos todos os seguintes documentos, i. comprovante de optante pelo Sistema Simples, ii. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); iii. Extrato Completo do Simples Nacional e a ficha cadastral completa da JUCESP, no mesmo prazo. Não cumpridas com exatidão as exigências, tornem para extinção. Int.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · Outros
Processo 4019983-73.2026.8.26.0011 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros na data de 05/09/2026.
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