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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4019980-21.2026.8.26.0011/SP
EXEQUENTE: 51.334.419 FERNANDO CESAR DOS SANTOS TIMOTIO
ADVOGADO(A): DAIANE SOARES DE SOUZA (OAB PR131979)
ADVOGADO(A): JHONES MOREIRA ASSIS (OAB PR129896)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, verifico que a petição inicial está subscrita por advogado inscrito na OAB em seccional de outra unidade federativa.
Assim, diante do disposto no art. 10, §2º da Lei 8.906/1994, deverá o advogado da parte autora comprovar ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo antes do ajuizamento desta lide, bem como apresentar cópia frente e verso da Identidade do Advogado emitida nesta unidade federativa ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas a todos os tribunais desta unidade federativa (TJSP, TRF3, TJMSP, TRE-SP, TRT2 e TRT15) no improrrogável prazo de 15 dias.
Não apresentadas as inscrições suplementares de todos os patronos da parte autora, caso seja o caso, a procuração deverá ser regularizada para exclusão daqueles não inscritos na OAB-SP.
SEM PREJUÍZO, deverá a parte autora demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para o ajuizamento da ação no Juizado, juntando aos autos todos os seguintes documentos, i. comprovante de optante pelo Sistema Simples, ii. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); iii. Extrato Completo do Simples Nacional e a ficha cadastral completa da JUCESP, no mesmo prazo.
Não cumpridas com exatidão as exigências, tornem para extinção.
Int.