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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019969-19.2026.8.26.0196/SP
AUTOR: SOLANGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE DE SOUSA (OAB MG184417)
ADVOGADO(A): JADIR ANTONIO CAMPOS JUNIOR (OAB MG123351)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória cumulada com Arbitramento de Aluguéis ajuizada perante esta 5ª Vara Cível da Comarca de Franca. Em análise detida dos elementos fáticos e processuais, constata-se a existência de demanda antecedente, consubstanciada na Ação de Extinção de Condomínio (Processo nº 1024805-28.2022.8.26.0196), em tramitação ativa perante o MM. Juízo da 1ª Vara Cível local desde o ano de 2022.
Verifica-se a perfeita identidade de partes e a absoluta coincidência do acervo patrimonial sub judice, notadamente as acessões erigidas sobre os Lotes 27, 28, 29 e 30 da Quadra 17 do Loteamento Jardim Aeroporto III. O juízo prevento que processa o desfazimento da comunhão, avaliando a área para provável alienação judicial, atrai irrefutavelmente a competência para julgar o respectivo incidente de arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo da mesma coisa comum.
O trâmite desmembrado de tais pretensões consubstancia severo risco de prolação de decisões conflitantes, o que afronta a segurança jurídica e a eficiência processual, valores primordiais da prestação jurisdicional.
Destarte, nos termos do artigo 55, § 3º, c/c artigos 58 e 59, todos do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA e RECONHEÇO A PREVENÇÃO do r. Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca.
Redistribuam-se os presentes autos, com urgência, para a 1ª Vara Cível de Franca/SP, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
08 de setembro de 2026