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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4019961-38.2026.8.26.0068/SP
AUTOR: PIRUTTI & SILVA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO MASSICANO (OAB SP249821)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
CITE-SE para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da quantia postulada, incluindo honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor dado à causa (CPC, artigo 701), podendo opor embargos, nos próprios autos (CPC, artigo 702).
Efetuando o pagamento no prazo determinado, haverá isenção do pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1.º).
Lembro que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento (artigo 77 do Código de Processo Civil).
Retornando negativa qualquer citação, ficam deferidas todas as pesquisas possíveis de endereço.
Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencionadas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça.
Caso seja necessária a citação por hora certa, será válida a realização na pessoa de qualquer funcionário da administração ou portaria dos condomínios.
Esgotados todos os meios de localização, cite-se por edital.
Decorrido o prazo previsto no edital sem apresentação de defesa, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a indicação de curador especial.
No mais, segundo o artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
Diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, inexistindo manifestação expressa de desinteresse na autocomposição por qualquer das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, preferencialmente na modalidade virtual, devendo as partes informar seus respectivos endereços eletrônicos para participação. Ausentes tais informações, a audiência será designada na modalidade presencial.
Do contrário, arrolem eventuais testemunhas, com todas as qualificações possíveis, especialmente indicando endereço eletrônico, justificando a necessidade de prova oral.
Não sendo necessária prova técnica, nem oral, após a réplica aloque-se para a fila de sentenças.