Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019956-51.2025.8.26.0100/SP AUTOR: THIAGO MENA ADVOGADO(A): PRISCILLA OLIVA FAINGEZICHT (OAB SP337856) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1) Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que não esgotadas as tentativas de localização dos réus. 2) Determino a realização de pesquisas de endereços via sistemas COMGASJUD/SERASAJUD, devendo o autor providenciar, em 05 dias, o recolhimento das custas pertinentes (Provimento CSM 2684/2023), intimando-se, oportunamente, para ciência. 3) Determino ainda a expedição de ofícios às empresas de telefonia (Vivo/Tim/Claro), assim como às concessionária de energia e água/esgoto deste Estado (ENEL/SABESP), para que informem os endereços constantes de seus cadastros em nome da ré (NOME ASSOCIACAO DOS SUB E SARG DA P M DO ESTADO DE SAO PAULO – CNPJ:62780465000160 e SIME INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 10526563000171), fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Ofício Cível via e-mail. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, instruído das peças pertinentes, a ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Comprovados os encaminhamentos, aguarde-se resposta por até 30 (trinta) dias, manifestando-se a parte requerente ao final, independentemente de nova intimação. 5) Após, deverá o autor indicar os endereços constantes das pesquisas, ora determinadas, ainda não diligenciados, e recolher as custas para expedição das cartas de citação (artigo 247, do CPC), a cada um deles. Por oportuno, registro que eventuais endereços indicados nos avisos de recebimento com devolução pelo motivo "ausente" ou "não procurado" devem ser diligenciados novamente por meio de Oficial de Justiça, seja por mandado ou carta precatória, conforme o caso, sob pena de nulidade. 6) No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC ou aguarde-se em arquivo, caso se trate de execução. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular II - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.