Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4019951-91.2026.8.26.0068/SP
EXEQUENTE: GUARD CENTER TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO DE ACIOLI ROMA (OAB SP451002)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(a-s) executado(a-s) para os termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do Código de Processo Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Anoto, desde já, que não havendo pagamento no prazo supra, serão devidas as custas de satisfação da execução, devendo o(a-s) exequente(s) incluir nos cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a-s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao(a-s) executado(a-s) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do CPC).
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 04/09/2026 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho, ao Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, em que são partes: parte autora/exequente - GUARD CENTER TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA, CNPJ: 18556125000249, e parte ré/executado - SHUTTLE TRANSPORTES, LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 00026680000112, cujo valor da causa é: 137.938,43 (cento e trinta e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos). Caberá ao(a-s) exequente(s) a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da citação. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente.
Int.