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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019940-16.2025.8.26.0224/SP
AUTOR: LENY MIKAIL RIBEIRO
ADVOGADO(A): LIDIA MARIA DE ARAUJO DA CUNHA BORGES (OAB SP104616)
AUTOR: FABIANA FRIZZO
ADVOGADO(A): LIDIA MARIA DE ARAUJO DA CUNHA BORGES (OAB SP104616)
AUTOR: ESPOLIO ANTONIO CARLOS MIKAIL
ADVOGADO(A): LIDIA MARIA DE ARAUJO DA CUNHA BORGES (OAB SP104616)
AUTOR: LUCY MIKAIL ABUD
ADVOGADO(A): LIDIA MARIA DE ARAUJO DA CUNHA BORGES (OAB SP104616)
AUTOR: ANTONIO MIKAIL NETO
ADVOGADO(A): LIDIA MARIA DE ARAUJO DA CUNHA BORGES (OAB SP104616)
RÉU: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL LISIAS SEQUEIRA DE GODOY (OAB SP343742)
ADVOGADO(A): APARECIDO PAULINO DE GODOY (OAB SP168008)
RÉU: NIVALDO DE ALMEIDA RIBEIRO FILHO
ADVOGADO(A): GABRIEL LISIAS SEQUEIRA DE GODOY (OAB SP343742)
ADVOGADO(A): APARECIDO PAULINO DE GODOY (OAB SP168008)
RÉU: ALCIDES DE PAULA ROCHA
ADVOGADO(A): GABRIEL LISIAS SEQUEIRA DE GODOY (OAB SP343742)
ADVOGADO(A): APARECIDO PAULINO DE GODOY (OAB SP168008)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para análise do pedido de gratuidade deduzido em contestação, fica a parte requerida intimada para que, no prazo de 15 dias, apresente todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento:
- Tratando-se de pessoa física:
a) três últimos comprovantes de rendimentos;
b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho;
c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses;
d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;
e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior;
f) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central.
Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no link Consulta de Restituições - e comprovante de regularidade do seu CPF - obtido no link Consulta de Situação Cadastral do CPF.
- Tratando-se de pessoa jurídica:
a) balanço patrimonial atual com informações socioeconômicas da empresa;
b) extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses;
c) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;
d) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal;
e) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central.
Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada.
Havendo produção de prova de fato por meio de link contendo documentos, deverá a parte responsável pela produção da prova, em 15 dias, depositar mídia em cartório.
Havendo juntada de novos documentos após esta decisão, a parte contrária deverá ser intimada para manifestação, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura.
Juízo Titular I - 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos