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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4019937-05.2026.8.26.0005/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1027972-73.2024.8.26.0005/SP
AUTOR: JULIANA GOMES SOBREIRA
ADVOGADO(A): GABRIELA DE ALMEIDA KALVINSKAS (OAB SP354538)
AUTOR: RENATO GOMES SOBREIRA
ADVOGADO(A): GABRIELA DE ALMEIDA KALVINSKAS (OAB SP354538)
RÉU: ROSA MARIA DE OLIM PERESTRELO GOMES
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE BORSATTI (OAB SP128540)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Cuida-se de pedido de instauração da fase de Liquidação de Sentença por Arbitramento formulado por Juliana Gomes Sobreira e Renato Gomes Sobreira em face de Rosa Maria de Olim Perestrelo, decorrente do título executivo judicial consubstanciado na sentença proferida nos autos da Ação de Arbitramento de Aluguel c/c Cobrança.
Na sentença, condenada a requerida ao pagamento aos autores do percentual correspondente a 2/12 (8,33%) do valor locatício referente ao imóvel residencial situado na Rua Sonho Gaúcho, nº 361, parte superior, São Paulo/SP, desde a notificação extrajudicial realizada em 18/10/2022 até a data da efetiva desocupação ou partilha definitiva do bem.
Constou expressamente do provimento jurisdicional a necessidade de apuração do real valor locatício de mercado por meio de liquidação de sentença por arbitramento, mediante realização de perícia técnica especializada.
Nos termos do artigo 510 do CPC, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação e, querendo, os documentos que entender pertinentes à apuração do valor devido.
Após, tornem conclusos para deliberação.
2) Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela parte requerente, os documentos juntados aos autos são insuficientes para a análise das reais condições financeiras, de modo a viabilizar o exame do pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Portanto, intime-se a parte requerente/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), apresente os seguintes documentos:
a) As 02 (duas) últimas declarações completas de imposto de renda ou, em caso de isenção, comprovante de ausência de registro na base de dados da Receita Federal, acompanhado da certidão de regularidade do CPF;
b) Relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser obtido por meio do site https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, contendo a relação de contas bancárias em nome da parte e os respectivos extratos de movimentação dos últimos 03 (três) meses; ou, alternativamente, certidão negativa de relacionamento com o sistema financeiro nacional.
Destaque-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL)
Int.