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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4019936-02.2026.8.26.0011/SP
AUTOR: CLAUDIA FAURE DA SILVA COSTA
ADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB SP099977)
AUTOR: CLAU FAURE MARKETING LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB SP099977)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da análise dos autos dos processos de números 1001589-40.2024.8.26.0011, 1000792-64.2024.8.26.0011 e 1001335-67.2024.8.26.0011, em trâmite neste Juízo, verifica-se que os AR de citação da ré Sul América enviados ao endereço constante da inicial, qual seja, Rua dos Pinheiros, 1673, São Paulo – Pinheiros, CEP: 05424-012, retornaram com a informação de "mudou-se".
Ainda, em consulta realizada na presente data ao site da requerida (https://portal.sulamericaseguros.com.br/apoio/fale-com-a-gente/unidades/), constatei que o endereço atual da sua sede é Avenida Moema, nº 300, Moema, São Paulo, CEP: 04077-020.
Deste modo, o endereço da seguradora ré não é mais afeto a este Foro Regional XI - Pinheiros, mas do Foro Central da Capital, assim como o da parte autora não pertence ao Foro Regional de Pinheiros, de forma que não há qualquer vínculo com este Juízo, que é, portanto, incompetente para processamento da presente ação.
Confira-se:
Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.
Assim, tendo em vista a escolha pela tramitação do feito no foro do domicílio da ré, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Int.